domingo, 19 de fevereiro de 2012

José Wilson e José de Deus integram relação de agentes políticos penalizados pelo TCE
A ausência de documentação comprobatória de despesas relativas ao balancete do Fundef de julho de 1998 levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, TCE, a desaprovar as contas do ex-prefeito Marcos Antônio Cabral, de Vera Cruz, ao ressarcimento da quantia de 613 mil 770 reais e 76 centavos aos cofres do município. Em decorrência do elevado valor, os autos foram encaminhados para apreciação pelo Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Os casos serão investigados com apoio da Polícia Civil e Federal. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira última. Ele ainda relatou processo da prefeitura de Rio do Fogo, balancete referente ao mês de novembro de 2000 sob a responsabilidade do então prefeito Pedro Ribeiro da Silva. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de 134 mil 243 reais e 44 centavos, pertinentes a valores gastos e não comprovados. Da prefeitura de Rafael Fernandes, relatou processo de balancete referente a janeiro de 2000, sendo responsáveis Mário Costa de Oliveira e José de Nicodemos Ferreira. O voto foi pela irregularidade com restituição de 178 mil 220 reais, cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada. As explicações apresentadas pelos ex-gestores não convenceram o corpo técnico da inocência deles. O caso agora segue para apreciação da Câmara Municipal. De Ipanguaçu, balancete de janeiro a abril de 2000, sendo o ordenador de despesa do então prefeito José Wilson de Souza. O voto foi pela restituição aos cofres municipais do valor de 84.233 reais, devido a valores executados e não comprovados. Também de Ipanguaçu, processo de Balancetes do Fundef de janeiro a dezembro de 2002, sendo o responsável José de Deus Barbosa Filho. O voto foi pela restituição de 21 mil 219 reais e 48 centavos e remanejamento de 20 mil 412 reais e 97 centavos (a cargo do atual gestor, que é Leonardo da Silva Oliveira), correspondente ao pagamento de professores do magistério, valor esse que deve ser repassado aos professores à época, no prazo de 60 dias. Da prefeitura de Vila Flor, a prestação de contas foi referente ao exercício de 2003, a cargo de José Felipe de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de 49 mil 162 reais e 96 centavos, referente à omissão do dever constitucional de prestar contas. O prefeito e os vereadores desta cidade foram presos recentemente por corrupção e outros crimes graves. Estão em liberdade, aguardando julgamento. Os cargos estão sendo ocupados pelo vice-prefeito e suplentes de vereadores. Com relação ao processo da prefeitura de Montanhas, houve apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008, sendo Otêmia Maria de Lima e Silva a responsável. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de 67 mil e 500 reais, correspondente aos atrasos nas entregas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, RREO, e do Relatório de Gestão Fiscal, RGF, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008. Da prefeitura de Coronel Ezequiel, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008. A responsável é Mychelle Buarque Lopes de Medeiros. O voto foi pela aplicação de multa no valor de 16 mil 150 reais, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais do relatório de gestão fiscal e do relatório anual referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008. De Ceará-Mirim, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005 em nome de Maria Ednólia Câmara de Melo. O voto foi pela aplicação de multa no valor de 146 mil 265 reais e 84 centavos, atinente aos atrasos injustificáveis do RREO e RGF dos anos de 2004 e 2005. Por fim, da prefeitura de Brejinho, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005 com relação aos responsáveis Ivanilde Matias Xavier Medeiros e João Batista Gomes Gonçalves. Concordando com o corpo técnico e parecer ministerial, o voto foi pela aplicação de multa no valor de 20 mil 450 reais e 29 mil reais, respectivamente, referentes aos atrasos nas entregas dos RREO e RGF.
FONTE:RADIO PRINCESA

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