Justiça federal condena o ex-prefeito de Ipanguaçu e o
seu cunhado por crime de improbidade administrativa
Depois de absolver o presidente da subseção da Ordem dos Advogados – OAB em Assú e atual assessor jurídico da Prefeitura de Ipanguaçu Ivanaldo Paulo Salustino e Silva, o Juiz Federal Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, condenou por prática de crime de Improbidade Administrativa os réus: ex-prefeito de Ipanguaçu José De Deus Barbosa Filho, o engenheiro José Nilton de Figueiredo, cunhado do ex-prefeito e dono da empresa Constempol - Construcoes e Empreendimentos Ltda.
Zé Deus e o seu cunhado, foram acusados pelo Ministério Público Federal como réus responsáveis por graves irregularidades na aplicação de verbas públicas federais recebidas através do Contrato de Repasse nº 105.094-45/2000, realizado entre o Município de Ipanguaçu/RN e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O juiz federal levando em consideração a posição dentro da estrutura administrativa, como prefeito e ordenador de despesas, mau desempenho na supervisão das licitações referidas, enquanto gestor do dinheiro público, aplicou ao ex-prefeito José de Deus, a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.
Além disso, Zé de Deus foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos, atualizado monetariamente algo em torno de R$ 150 mil, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Em relação ao réu José Nilton De Figueiredo, por ser este o representante da empresa Constempol Construções e Empreendimentos Ltda., "vencedora" de três licitações e beneficiária das três dispensas, contribuindo diretamente para a fraude perpetrada, o juiz federal aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 (sete) anos.
Além disso, fixou ao engenheiro pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Já a empresa, Constempol - Construções e Empreendimentos Ltda, por ser a beneficiária direta do ato de improbidade administrativo, o magistrado federal aplicou a pena de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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