SUSPENSO JULGAMENTO
TRE suspende julgamento sobre a cassação
do prefeito de Ipanguaçu Leonardo Oliveira
Com o placar de dois votos a favor e um contra a cassação do prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira, do vice-prefeito Josimar Lopes e da vereadora, Luzineide Cavalcante, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN suspendeu hoje a tarde, o julgamento após o pedido de vistas do juiz Artur Cortez Bonifácio (Foto) para melhor analisar o processo, já que não tinha tido acesso a toda documentação e provas dos autos.
O desembargador e relator do processo, João Batista Rodrigues Rebouças negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Pinheiro de Queiroz que pedia a manutenção da sentença da juíza eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas que condenou o prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira e demais envolvidos à perda do mandato.
Já os juízes Francisco Eduardo Guimarães Farias e Nilson Roberto Cavalcanti Melo votaram a favor do recurso da Procuradoria Regional Eleitoral para que a Corte determinasse o afastamento do chefe do Executivo e uma nova eleição no município. Os magistrados afirmam que as provas dos autos demonstram abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio levada a efeito pelo prefeito, o vice-prefeito e a vereadora.
Já o relator João Batista Rodrigues Rebouças, justificou que as provas não têm robustez e consistência. Ele manifestou a suspeita de que a fragilidade das supostas provas produzidas como depoimentos das pessoas que acusaram o prefeito Leonardo Oliveira foram obtidas mediante pagamento de vantagens por pessoas ligadas ao ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus.
Na visão do relator e desembargador, João Batista Rodrigues Rebouças, a acusação contra o vice-prefeito Josimar Lopes também é frágil e incoerente, já que segundo o magistrado, o fato de Josimar ser sócio de uma cerâmica, não é prova de que os tijolos e telhas que aparecem na frente das casas das fotos são provenientes da empresa de Josimar.
Para justificar a defesa do seu voto, o desembargador cita que uma mulher que acusou o prefeito Leonardo Oliveira sequer o conhecia como esta registrando em depoimento em juízo. Agora, com o pedido de vista, o julgamento só será reiniciado após a análise do juiz Artur Cortez Bonifácio, quando a Corte Eleitoral poderá absolver ou condenar o prefeito Leonardo Oliveira, o vice-prefeito Josimar Lopes e a vereadora Luzineide Cavalcante.
fonte:vt
Nenhum comentário:
Postar um comentário