quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

STJ esclarece que uso de sandálias
e calça jeans está permitido na corte
sandalias-havaianas-para-missoni-1321574157657 300x230Apenas as sandálias do tipo Havaianas (foto) estão proibidas no Superior Tribunal de Justiça (Foto).
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) esclareceu em nota que, ao contrário de reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (14), o presidente da instiuição, Ari Pargendler, não proibiu o uso de "sandálias tipo gladiador" ou calças jeans nas dependêndias do Tribunal.
Segundo a matéria publicada na Folha, em novembro, funcionários da segurança receberam ordens da presidência para barrar quem não estiver usando as "sandálias permitidas". Duas cartolinas com fotos dos modelos reprovados e autorizados estariam em uma das entradas da corte.
Segundo o órgão, a "notícia é falsa" que foram fixados cartazes com imagens dos modelos aprovados e reprovados na corte e que a única verdade é que está proibido o uso de chinelos do "tipo havaianas".
O STJ também divulgou, em nota, que a informação da coluna do jornalista Claudio Humberto, no "Jornal do Brasil" de 10 de dezembro, de que enfeites de Natal estavam proibidos no STJ também não é verdadeira.
"Os ambientes do Tribunal estão decorados com motivos natalinos. A notícia foi veiculada sem que o Tribunal fosse ouvido a respeito.", completa a nota.
Do UOL Notícias, em São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA

VOLTE SEMPRE!