TRE reconhece falha em inclusão do nome de George Soares em lista de quem teve prestação de contas rejeitada
Ocorreu um lapso na instância do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte, TRE/RN, ao inserir o nome do deputado estadual
George Montenegro Soares, PR, na relação divulgada esta semana contendo
os nomes de pessoas que teriam a prestação de contas da campanha
eleitoral de 2010 desaprovadas. O cometimento do ato falho foi
reconhecido pelo próprio TRE. Em razão disto, o órgão emitiu uma nota
oficial para explicar-se pelo ocorrido de uma maneira geral. A nota
começa salientando que o TRE, a exemplo de outros Tribunais do país,
disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de
comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos
que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela
corte. O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes
candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao
pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma
concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral, TSE, ser posteriormente modificada. Quanto à lista
de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se
necessário tecer algumas observações. A primeira, o nome de George
Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de
campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso. A
segunda explicação é a seguinte: alguns nomes da lista ainda podem
reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois
interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal.
São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã
Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz
Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha. o terceiro
esclarecimento do TRE: o candidato Genivan de Freitas Vale também poderá
ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio
TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo,
ainda, recorrer ao TSE. O quarto tópico constante na nota do TRE,
emitida pela assessoria de comunicação social, em Natal, dá conta que a
decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para
as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação
das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro
Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário