sábado, 14 de janeiro de 2012

Após 30 anos de espera, família que foi desalojada da antiga São Rafael para construção da Barragem de Açu é indenizada



Antiga torre da Igreja de São Rafael hoje tomada pelas aguas da Barragem de Açu
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 condenou o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) a pagar indenização aos herdeiros da potiguar Joana Maria de Sousa, em virtude de desapropriação das terras hoje ocupadas pela barragem Engº Armando Ribeiro Gonçalves. Desde 1982, quando o processo de expropriação foi publicado, através do decreto 87967, declarando a utilidade pública do espaço para a construção da barragem, a família esperava a indenização do DNOCS. A quantia foi liberada pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira (11).
Tudo começou quando o antigo município de São Rafael (RN) foi realocado para a construção da Barragem Engº Armando Ribeiro Gonçalves, com o objetivo de suprir água para a região, além do aproveitamento hidro agrícola das terras. Três mil e cem moradores foram transferidos para uma nova sede, distante a 4 km da antiga, e a barragem foi inaugurada em janeiro de 1983. O agricultor Ubaldo Barbosa Peixoto, esposo de Joana Maria de Sousa, possuía terras no local e recebeu a imissão de posse. Apesar disso, nunca recebeu a devida indenização; pelo contrário, só os prejuízos, já que a agricultura e a criação de animais eram desenvolvidas na propriedade.


Em setembro de 1986, o agricultor faleceu. Devido à falta do pagamento, a viúva entrou com ação na 5ª Vara da Justiça Federal do RN para garantir o pagamento da expropriação, o qual foi assegurado pelo juiz federal substituto Francisco Gláuber P. Alves. Em 2007, o DNOCS apelou ao TRF5, alegando que os proprietários não apresentaram a documentação exigida. O desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, hoje aposentado, negou o apelo, confirmando o pagamento da quantia.
Ainda não satisfeito, o órgão entrou com ação rescisória no TRF5, buscando anular a sentença com uma nova alegação: que a autora do processo inicial não era viúva do proprietário, já que o nome que constava na certidão de casamento ? Joana Maria dos Santos ? não coincidia com o nome da apelante na identidade. O Pleno do TRF5 optou por manter a decisão inicial, concedendo a indenização de R$ 52.887,41, devidamente atualizado, acrescidos de juros e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Os herdeiros Rafael Barbosa Lima, Maria Eunice dos Santos, Maria Onete Costa, Maria do Socorro Costa, Francisco Costa receberão a indenização, já que a autora da ação faleceu em 2006.

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