PARTIDOS POLÍTICOS TEM ATÉ O DIA 30 PARA PRESTAR CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2011
Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos têm até a
próxima segunda-feira (30/04) para entregar à Justiça Eleitoral suas
contas relativas ao ano passado. A entrega deve ser feita, para os
diretórios estaduais, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte, e para os diretórios municipais, nos Cartórios
Eleitorais da jurisdição por eles abrangida. A obrigação de prestar
contas anuais referentes à movimentação financeira e patrimonial dos
partidos decorre da Lei 9.096/1995, é regulamentada pela Resolução nº
21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, e é imposta a todas as
esferas partidárias. A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema
informatizado oficial destinado à elaboração de prestação de contas
partidárias, podendo os partidos utilizarem sistema próprio ou qualquer
software contábil disponível no mercado, devendo, para tanto, ser
observadas as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 21.841/2004.
Dentre essas regras, destacam-se a necessidade de que a prestação de
contas seja formalizada por meio das peças previstas no art. 14, incisos
I e II, daquela resolução, que deverão ser assinadas pelo presidente,
tesoureiro e por profissional contábil regularmente habilitado. Também
devem ser encaminhados os extratos das contas bancárias mantidas pelo
partido, abrangendo todo o período. A legislação impõe aos órgãos
partidários inadimplentes com o dever legal de prestar contas a
penalidade de suspensão, com perda da aptidão de receber cotas do Fundo
Partidário enquanto o partido permanecer omisso quanto a essa obrigação.
Fonte: TRE
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