quarta-feira, 3 de abril de 2013


INTERNET


Lei 'Carolina Dieckmann' de crimes na internet passa a valer 


Nova regra altera Código Penal e prevê prisão de três meses a um ano para quem 'invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores'

São Paulo -  A nova lei de crimes na internet (12.737/2012), que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, entra em vigor a partir desta terça-feira no Brasil. A legislação altera o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir penas.

Agora serão tipificados crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

A nova regra foi aprovada e sancionada ano passado, mesma época em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos nuas roubadas de seu computador pessoal e divulgadas na internet. Por isso, o apelido. Com a regra, quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores”, pode pegar de três meses a um ano de prisão.

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