sexta-feira, 19 de outubro de 2012




“LEI DA FICHA LIMPA” VAI PREVALECER PARA CANDIDATOS ELEITOS NO PLEITO DE 2012

O Supremo Tribunal Federal julgou no dia (16/02/2012) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.° 135/2010) é CONSTITUCIONAL.
Com a decisão, os dispositivos desta Lei passarão a valer para as eleições municipais de outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que tenham condenação por determinados crimes, por algumas práticas ilícitas eleitorais ou por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou mesmo Tribunal do Júri).
 
Observações importantes sobre as hipóteses de inelegibilidade:
 
1) Não é necessário que a decisão condenatória tenha transitado em julgado. Basta que tenha sido proferida por órgão colegiado (exs: TRE, TJ, TRF). Assim, por exemplo, se um prefeito for condenado pelo Tribunal de Justiça por peculato, ficará inelegível por 8 anos, ainda que tenha recorrido desta decisão e ainda esteja aguardando o julgamento do recurso.
 
2) A desnecessidade de trânsito em julgado é a maior inovação e era a maior polêmica da Lei.
 
Inovação porque o trânsito em julgado de uma decisão condenatória criminal demora muito tempo para ocorrer, isto quando não acontece antes a extinção do processo pela prescrição.
 
Polêmica porque muitos argumentavam que isso violava o princípio da presunção de inocência.
 
3) Estas inelegibilidades irão perdurar pelo prazo de 8 anos, contados da decisão, do cumprimento da pena (no caso da condenação criminal) ou do término do mandato.
 

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