Distribuição de combustível para carreata não é compra de votos
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por
unanimidade de votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados
por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar
no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a
impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues
Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita).
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a
distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam
participar de carreata não configura compra de votos.
"Consignou-se
que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega
gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros
para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o
regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de 'em se
tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar
carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'.
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